O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público Simplificado de títulos para fazer contratações temporárias de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP, para atuar junto a Subgerência de Administração de Praças, Áreas Públicas e Necrópoles da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos órgão encarregado pelo serviço de conservação de área pública e manutenção de vias e logradouros públicos.
Parágrafo Único. As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos, vencimentos, carga horária e identificação do cargo e as atribuições sucintas da função estão descritos no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º As contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de Processo Seletivo Público Simplificado de títulos, cujos critérios serão definidos em edital, a ser publicado, obedecidos aos princípios insertos pela Art. 37 da Constituição Federal - CF.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal constituirá, por ato próprio, Comissão Municipal Encarregada do Processo de Seleção Pública da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a ser composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais, que terá a finalidade de proceder a organização do processo de seleção pública; coordenar as inscrições, elaborando os procedimentos a serem implementados aos candidatos; aplicar e corrigir as provas ou provas e títulos; analisar os recursos por ventura impetrados; emitir pareceres; divulgar o resultado e dar assessoramento no ato de homologação do processo de seleção pública.
Art. 3º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP.
Art. 4º O prazo de contratação temporária poderá ser de até 60 (sessenta) dias, de acordo com o interesse e conveniência administrativa.
Art. 5º O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.
Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei, extinguir-se-á pelo, término do prazo contratual.
Art. 7º O contrato firmado, na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I - Por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificado;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias intercalados;
IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem atribuídas, por se tratar de áreas específicas, não possuindo o contratado perfil na função;
Art. 8º De acordo com o artigo 40, § 13 da Constituição federal ao servidor Ocupante de Cargo Temporário aplicar-se-á o regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando- se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (Lei nº 1.278/1991).
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 21 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 280/2014
Autoria do PL nº 280/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 22.618/2014
ANEXO
I
DE
PESSOAL
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP
(Redação dada pela Lei nº 3864/2014)
CARGA
HORÁRIA – 40 HORAS (Podendo
atuar em regime de escola) |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
VENCIMENTOS (R$) |
HABILITAÇÃO
E PRÉ-
REQUISITOS |
Agente de Serviço
Operante |
ASO
- DT |
150 |
933,79 |
Conhecimentos na área requerendo a aquisição
de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada. |
Encarregado de Turma |
ET
- DT |
15 |
1.200,00 |
Ter concluído o Ensino Médio, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada
(liderança de equipes) |
AGENTE
DE SERVIÇO OPERANTE
ATRIBUIÇÕES:
• Realizar tarefas manuais simples que necessitem de
esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, jardinagem e outros
serviços gerais em edifícios, logradouros, orla marítima, calçadões e demais
instalações municipais;
• Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação
de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros bens públicos;
• Executar serviços de conservação de áreas públicas,
tipo praias;
• Efetuar recolhimento dos resíduos de praia;
• Manter sempre preservado os materiais, ferramentas e
equipamentos que estiverem sob sua guarda;
• Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função.
(Redação dada pela Lei nº 3864/2014)
ENCARREGADO
DE TURMA
ATRIBUIÇÕES:
• Encarregado pelos serviços gerais e pelas equipes de
trabalho; Liderança de equipe;
• Responsável pela distribuição de equipamentos,
produtos e acompanhamento das atividades ligada aos serviços
de limpeza e manutenção dos setores e vias e logradouros públicos;
• Delegar deveres e equipe de conservação com
responsabilidade e comprometimento para um bom desempenho diário;
•Avaliar, orientar a conservação das áreas;
•Elaborar cronograma de terminal acompanhar a execução;
•Fazer o controle de ponto e escala de folga;
•Fazer e executar cronograma de trabalho das equipes,
• Emitir relatórios diversos;
• Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função.