LEI Nº 3.918, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE VENTURA ASTORI, a antiga Unidade de Saúde denominada Maria Madalena Astori Gobbi, localizada na Comunidade de Todos os Santos, zona rural , deste Município. (Redação dada pelo Decreto nº 4.563/2021)

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - (ES), 19 de junho de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 002/2015

Autoria do PL nº. 002/2015: Vereador JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Processo Administrativo Nº. 10.894/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.