(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0014858-47.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES EM 30/11/2017 - EFEITO EX TUNC)

 

LEI Nº 4.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI 3.984/2015 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor o artigo 11 da Lei nº 3.984/2015 de 22 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 29 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 045/2016

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim