REVOGADA PELA LEI Nº 4129/2017
LEI Nº. 4116, DE 06
DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
26. SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO
26.01. Gabinete do
Secretário
04.123.0004.2.279.000
Manutenção do CONDESUL
3.1.71.70.00.00.000
Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 20.000,00
3.3.71.70.00.00.000
Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 10.000,00
4.4.71.70.00.00.000
Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos de que
trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:
26. SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO
26.01. Gabinete do
Secretário
04.123.0004.2.279.000
Manutenção do CONDESUL
3.3.50.41.00.00.00
Contribuições R$
35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 06 de julho de
2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº. 088/2017
Autoria do PL nº.
088/2017: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo
Administrativo Nº. 11.697/2017