LEI N° 4.398, DE 17 de mARÇO de 2020

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos profissionais da Educação, que exercem cargo no Magistério Público Municipal, reajuste salarial de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei Nº 4307/2019.

 

Art. 2° Serão beneficiados com o reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 3° O Poder Executivo complementará, na mesma tabela salarial, os vencimentos dos profissionais da Educação, que não alcançarem o Piso salarial estabelecido: pela, Lei nº 11.738/2008.

 

Art. 4° Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do Anexo I.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

 

Guarapari – ES, 17 de março de 2020.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 01912020: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 70271 2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

(Redação dada pela Lei n° 4.687/2022)

ANEXO I

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS 2022

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB e MAPP

I

2407,63

2455,78

2504,89

2554,99

2606,09

2658,21

2711,38

2765,61

2820,92

2877,34

2934,88

2993,58

3053,45

3114,52

3176,81

II

2412,65

2460,90

2510,12

2560,32

2611,53

2663,76

2717,03

2771,37

2826,80

2883,34

2941,00

2999,82

3059,82

3121,02

3183,44

III

2424,09

2472,57

2522,02

2572,47

2623,91

2676,39

2729,92

2784,52

2840,21

2897,01

2954,95

3014,05

3074,34

3135,82

3198,54

IV

2436,45

2485,17

2534,88

2585,58

2637,29

2690,03

2743,83

2798,71

2854,68

2911,78

2970,01

3029,41

3090,00

3151,80

3214,84

V

2489,19

2538,98

2589,76

2641,55

2694,38

2748,27

2803,24

2859,30

2916,49

2974,82

3034,31

3095,00

3156,90

3220,04

3284,44

VI

2986,93

3046,67

3107,60

3169,75

3233,15

3297,81

3363,77

3431,04

3499,66

3569,66

3641,05

3713,87

3788,15

3863,91

3941,19

VII

3285,62

3351,33

3418,36

3486,72

3556,46

3627,59

3700,14

3774,14

3849,62

3926,62

4005,15

4085,25

4166,96

4250,30

4335,30

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB e MAPP

I

3240,35

3305,16

3371,26

3438,69

3507,46

3577,61

3649,16

3722,14

3796,59

3872,52

3949,97

4028,97

4109,55

4191,74

4275,57

II

3247,11

3312,05

3378,29

3445,86

3514,77

3585,07

3656,77

3729,91

3804,50

3880,59

3958,21

4037,37

4118,12

4200,48

4284,49

III

3262,51

3327,76

3394,31

3462,20

3531,45

3602,07

3674,12

3747,60

3822,55

3899,00

3976,98

4056,52

4137,65

4220,41

4304,81

IV

3279,14

3344,72

3411,61

3479,85

3549,44

3620,43

3692,84

3766,70

3842,03

3918,87

3997,25

4077,19

4158,74

4241,91

4326,75

V

3350,13

3417,13

3485,47

3555,18

3626,29

3698,81

3772,79

3848,24

3925,21

4003,71

4083,79

4165,46

4248,77

4333,75

4420,42

VI

4020,01

4100,41

4182,42

4266,07

4351,39

4438,42

4527,19

4617,73

4710,09

4804,29

4900,38

4998,38

5098,35

5200,32

5304,32

VII

4422,01

4510,45

4600,66

4692,67

4786,52

4882,26

4979,90

5079,50

5181,09

5284,71

5390,40

5498,21

5608,18

5720,34

5834,75

 

(Redação dada pela Lei n° 4.687/2022)

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO NÃO HABILITADO

PC I

2166,87

PC II

2171,39

PC III

2181,67

PC IV

2192,80