LEI Nº 4.532, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECOAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

 

12.01 – Gabinete do Secretário (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

 

0.3.90.30.00 – Emenda Parlamentar Destinada a APAE/SICONV 046702 (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

 

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

Vínculo – 1.001.0009.000 – Rec.Ordinário Contrapartida APAE/SICONV                  R$2.000,00 (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

Vínculo – 1.312.0010.0000 – Convênio APAE/SICONV                                         R$100.00,00 (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

 

                                                     Total do (s) Crédito (s) R$102.000,00 (Redação dada pela Lei nº 4.553/2021)

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre da emenda parlamentar referente à proposta nº 046702/2019 do Ministério da Cidadania.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 17 de maio de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 066/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 10.243/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.