LEI Nº 466, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º São considerados feriados municipais as seguintes datas: 20 de janeiro; 29 de junho, 8 de dezembro e a sexta-feira da paixão. (Excluído pela Lei nº 712/1975)

 

Art. 2º A data de 20 de janeiro é considerado ao “Dia dos Veranistas”, quando serão prestados homenagens Festivas aos mesmos.

 

Art. 3º As datas de 29 de junho e 8 de dezembro são dedicados às comemorações de “São Pedro e Nossa Senhora da Conceição”, respectivamente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 25 de outubro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.