LEI Nº 466, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, Decreta:
Art. 1º São considerados
feriados municipais as seguintes datas: 20 de janeiro; 29 de junho, 8 de
dezembro e a sexta-feira da paixão. (Excluído pela Lei nº 712/1975)
Art. 2º A data de 20 de janeiro é considerado ao “Dia dos Veranistas”, quando serão
prestados homenagens Festivas aos mesmos.
Art.
3º As datas de 29 de
junho e 8 de dezembro são dedicados às comemorações de “São Pedro e Nossa
Senhora da Conceição”, respectivamente.
Art.
4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 25 de outubro de
1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
Ass. Secretaria da
Câmara
MARIANNA ELIZA DE
OLIVEIRA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.