LEI Nº 4.681, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)

08.244.0005.1.672 - APAE/SIGTV 320240520210003 (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)

Vínculo - 2.312.0019.0000-Emenda Parlamentar 202141800006 .................... R$ 100.000,00 (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520210003, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 030/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 56166-5.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 02 de março de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 016/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 4067/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.