LEI Nº 4.691, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

19.01 - Gabinete do Secretário

 

15.451.0056.1.672 - Construção, Reforma e Manutenção do Mercado do Artesanato

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 4.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

15.451.0056.1.673 - Construção de Edificações Públicas

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 5.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

15.512.0056.1.674 - Infraestrutura de Vias Urbanas e Rurais

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 3.500.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

15.451.0056.1.678 - Construção de Praças

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 1.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

15.451.0056.1.679-Construção de Quadras

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 1.500.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

15.451.0056.1.680 - Construção de Bens de Uso Especial

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 5.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS – SEMAP (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)

34.01 - Gabinete do Secretário (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)

 

04.127.0002.1.687 - Geo Referenciamento (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)

4.4.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ     R$ 8.000.000,00 (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito – Interna (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)

 

40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 - Gabinete do Secretário

 

20.605.0056.1.676 - Construção do Mercado de Peixe

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 6.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

15.512.0056.1.677 - Drenagem e Pavimentação de Estradas Vicinais

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 24.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna

 

Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 58.000.000

 

Art. 2º Os recursos financeiros de que tratam o Art. 1º, advirão da Operação de Crédito, que será realizada de acordo com o art. 42 da Lei Federal Nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de abril de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 8315/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.