LEI N° 4.731, DE 06 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.672/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado na
sua integralidade o artigo 3º da Lei Municipal nº
4.672/2022, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Fica revogado na
sua integralidade o artigo 8º da Lei Municipal nº
4.672/2022, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Acrescenta o artigo 8-A e parágrafos à Lei
Municipal nº 4.672/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
§ 1º As gratificações
estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do
vencimento do cargo CCL-10, quando forem concedidas aos membros das comissões
permanentes de:
I - Licitação;
II - Pregoeiro e
Equipe de Apoio;
III - Inventário e
Reavaliação de Bens Patrimoniais;
IV - Controle
Interno de Verbas Indenizatórias.
§ 2º O disposto no
parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado
através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes
parâmetros:
I - o volume de
trabalho das atividades da Comissão;
II - a complexidade
das atribuições a serem desenvolvidas;
III - a
periodicidade dos
encontros/reuniões;
IV - a necessidade
ou não do exercício de atividades externas.
§ 3º De acordo com a avaliação
de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram
estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos
membros da comissão temporária poderá ser de:
I - 60% (sessenta
por cento) do vencimento do cargo CCL-10;
II - 45% (quarenta e
cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10;
III - 35% (trinta e
cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10;
IV - 25% (vinte e
cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10.
§ 4º O valor das
gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será
obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente
do cargo que ocupe.”
Art. 4º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
4.672/022, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Gabinete da
Presidência;
II - Direção Geral;
III - Diretor Geral
Adjunto;
IV - Procuradoria
Geral;
V - Controladoria
Geral;
VI – Diretor
Contábil
VII - Diretor dos
Gabinetes
VIII - Gerente de
Gestão Administrativa e Operacional
IX - Gerente de
Relações Institucionais e Comunitárias
X - Secretaria
Legislativa
XI - Divisão de
Recursos Humanos;
XII - Divisão de
Contabilidade;
XIII - Divisão de
Finanças;
XIV - Divisão de
Processo Legislativo;
XV - Divisão de
Compras, Contratos e Convênios;
XVI - Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado;
XVII - Divisão de
Taquigrafia e Anais;
XVIII - Divisão de
Protocolo;
XIX - Divisão de
Arquivo Geral;
XX - Divisão de
Serviços Gerais;
XXI - Divisão de
Tecnologia da Informação;
XXII - Ouvidoria;
XXIII – Gabinete dos
Vereadores;”
Art. 5º Altera o Anexo II - Quadro dos cargos
em provimento em comissão, aprovado pela Lei Municipal nº 4.672/022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Geral Adjunto |
CCL - 2 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 3 |
01 |
Procurador Geral |
CCL - 3 |
01 |
Diretor dos Gabinetes |
CCL - 3 |
01 |
Controlador Geral |
CCL - 4 |
01 |
Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 5 |
01 |
Gerente de Gestão Administrativa e Operacional |
CCL - 5 |
01 |
Subprocurador |
CCL - 6 |
01 |
Subgerente de Relações Comunitárias |
CCL - 6 |
01 |
Subgerente de Comunicação e Relações Institucionais |
CCL - 6 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 7 |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CCL - 8 |
02 |
Secretário Legislativo |
CCL - 9 |
01 |
Chefes de Divisão |
CCL - 9 |
11 |
Coordenadores Especiais |
CCL - 9 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
CCL - 10 |
05 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
CCL - 11 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
CCL - 12 |
06 |
Assessor de Cerimonial |
CCL - 13 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo IV |
CCL - 14 |
13 |
Assessor Legislativo-Administrativo V |
CCL - 15 |
10 |
Assessor da Comissão de Redação e Justiça |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Economia e finanças |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Educação e Cultura |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Saúde e Assistência Social |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Política sobre Drogas |
CCL - 15 |
02 |
Assessor da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher |
CCL - 15 |
02 |
Assessor da Comissão de Turismo e Esporte |
CCL - 15 |
02 |
Art. 6º Altera o Anexo III - Tabela de
Vencimento Mensal, aprovado pela Lei Municipal nº 4.672/022, passando a vigorar
com a seguinte redação:
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
CCL-1 |
5.680,00 |
CCL-2 |
5.400,00 |
CCL-3 |
5.120,00 |
CCL-4 |
4.700,00 |
CCL-5 |
4.266,11 |
CCL-6 |
3.190,00 |
CCL-7 |
3.150,00 |
CCL-8 |
3.000,00 |
CCL-9 |
2.625,30 |
CCL-10 |
2.000,00 |
CCL-11 |
1.800,00 |
CCL-12 |
1.500,00 |
CCL-13 |
1.422,04 |
CCL-14 |
1.260,00 |
CCL-15 |
1.212,00 |
Art. 7º Altera o Anexo I - Organograma da
Estrutura Organizacional, aprovado pela Lei Municipal nº 4.672/022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Altera o Anexo IV - Atribuições das
Unidades Administrativas aprovado pela Lei Municipal nº 4.672/2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DIRETOR GERAL
Controle de atuação
dos departamentos e coordenação de suas atividades;
Controle superior da
execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da
formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR GERAL ADJUNTO
Supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Diretoria Geral;
Registrar todos os
fatos relacionados à gestão de pessoas;
Supervisionar as
atividades e os serviços de compras, licitações, contratos e convênios;
Manter controle e
registro dos bens que compõem o patrimônio da Câmara, bem como de manutenção do
almoxarifado;
Elaborar portarias
em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência controlando a ordem de
publicação através de numeração;
Exercer outras
atividades correlatas.
DIRETOR DOS
GABINETES
Coordenar e
supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
Expedir atos de
instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos
gabinetes;
Responder pelas
ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a
execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer
cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Fazer registrar,
sintética e analiticamente em todas as suas fases, operações da
Gamara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
Organizar
mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Gamara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos
contábeis;
Organizar os prazos
legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho
prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução
orçamentária da Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas
administrativas da Gamara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos,
quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e
conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando
se verificarem irregularidades;
Manter o controle
dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por
mês, os extratos de contas correntes;
Promover o registro
contábil dos bens patrimoniais da Gamara;
Providenciar, em
tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara Municipal, para remessa ao
tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os
documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de
empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de
fornecedores;
Dar apoio técnico,
bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas
sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando
solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às
prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração
de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos
documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de
contas;
Elaborar e assinar
os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei
Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas
recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de
contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas
internas contábeis;
Registrar os atos
e fatos contábeis;
Organizar dados para
a proposta orçamentária;
Fornecer informações
à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras
atividades afins.
GERENTE DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Elaborar relatórios
de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;
Supervisionar as
atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade
superior qualquer fato relevante e urgente que não
tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as
atividades de manutenção, limpeza e conservação das instalações da Câmara
Municipal;
Vistoriar os
gabinetes dos vereadores, verificando a necessidade de reparos na estrutura;
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas;
Outras atividades
correlatas;
GERENTE DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Realizar a
interlocução da Mesa Diretora e demais agentes políticos com os órgãos
governamentais e secretaria municipais;
Receber e processar
as indicações parlamentares para adoção de providências, realização de ato
administrativo ou de gestão;
Encaminhar as
demandas existentes no seio da comunidade para atendimento na Câmara Municipal
de forma articulada;
Execução das
atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;
Auxiliar a Direção
Geral no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção
Geral no cumprimento de suas atribuições;
Outras atividades
correlatas.
PROCURADORIA
JURÍDICA
Assessoramento
jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e
às relações da Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da
Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou
passivamente;
Exame, sob aspecto
jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos
instrumentos convocatórias de licitações: preparação dos editais de resultados
e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à
Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos
jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto
jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do
Prefeito;
Elaboração de
instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à
Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria
jurídica legislativa;
Outras atividades
correlatas.
SUBPROCURADORIA
JURÍDICA
Orientação,
supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em
casos previamente determinados do Procurador Geral;
Outras atividades
correlatas.
SUBGERENTE DE
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Gerência de Relações
Institucionais e Comunitárias;
Controle e expedição
do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara
com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos
anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de
cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição
do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara
com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Promoção das
relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das
atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de
informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das
atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e
arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades
correlatas.
SUBGERENTE DE
RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
Supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Gerência de Relações
Institucionais e Comunitárias;
Substituição em
casos previamente determinados pelo Gerente de Relações Institucionais e
Comunitárias;
Outras atividades
correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
Medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles;
Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal;
Supervisionar as
medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos;
Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou
implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
Instituir e manter
sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema
de Controle Interno;
Manifestar através
de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a
entidade;
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da
correspondência da Presidência;
Providenciar a
Agenda diária do Presidente;
Controlar a
correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais
de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das
Solicitações de duodécimos;
Outras atividades
correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL
LEGISLATIVO; DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL; DOS GABINETES DOS
VEREADORES; DE GESTÃO OPERACIONAL
Serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da
Divisão de processo legislativo;
Pesquisa
bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao
plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos
e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres
e votos;
Coordenação de
setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do
Setor;
Estabelecer metas e
prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas
delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe
imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e
resultados;
Estabelecer
diretrizes correlatas à competência do Setor designado, coordenando os demais
servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades
correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL
DA OUVIDORIA DA MULHER
Prestar
informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações
que as beneficiam;
Receber
manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público,
no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
Receber denúncias e
encaminhar aos órgãos competentes;
Receber sugestões e
elogios e encaminhar aos órgãos competentes;
Exercer outras
atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL
DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
Receber, analisar,
encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara
Municipal;
Organizar os canais
de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos
sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos
cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
Auxiliar na
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos
de participação social;
Gerir, supervisionar
e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras
atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e
encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal
as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o
tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
Elaboração de
balanços anuais e balancetes mensais;
Elaboração dos
demonstrativos da prestação de contas anual;
Classificação de
documentos contábeis;
Estudo da proposta
orçamentária prévia;
Controle da despesa;
Elaboração do
demonstrativo da despesa realizada;
Escrituração
contábil;
Registros dos
balanços anuais e balancetes mensais;
Registros dos
demonstrativos de prestação de e outras;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Emitir todos os
documentos relacionados à folha de pagamento;
Efetuar os cálculos
relativos às remunerações mensais, férias, 13º Salário, exonerações,
contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas;
Acompanhar emitir os
relatórios relativos aos servidores em estágio probatório, encaminhando-os
periodicamente aos designados para avaliação;
Dar ciência à
presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e ao
Recursos Humanos;
Enviar os dados ao
banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento;
Manter arquivo de
toda a documentação referente a pagamentos, nomeações, exonerações e
enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal
de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem
como responder aos expedientes de sua competência;
Execução das
atividades de administração de recursos humanos;
Encaminhamento para
publicação dos atos formais da administração;
Controle da
tramitação dos processos administrativos disciplinares;
Encaminhamento de
documentação e controle de estágios;
Manutenção de
cadastro de recursos humanos;
Manutenção de
cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;
Controle e
implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;
Elaboração de
cálculos de benefícios e descontos;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE PROCESSO
LEGISLATIVO
Apoio procedimental
à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Registro das
atividades parlamentares;
Apoio às atividades
das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento à
Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração
da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas
publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e
documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à
Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e
acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo
Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e
acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para
apreciação do Plenário;
Propor à Casa
treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos
referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa
Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE ARQUIVO
GERAL
Organizar e manter
atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;
Receber, registrar,
arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando
da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua guarda,
em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara,
cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;
Responder aos
pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos
processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas
anotações;
Gerenciar a tabela
de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do
patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas
para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades
das áreas da Câmara;
Submissão à
apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua
responsabilidade;
Registro, controle e
conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do
cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos
mesmos;
Levantamento anual
do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos
os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de
almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO
Dirigir e
supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição
e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da
Câmara;
Fazer protocolar
todas as proposições de processos administrativos e legislativos, bem como os
atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a
organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar
o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara
e providenciar sua distribuição;
Dirimir e
supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos;
Programar, organizar
e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda,
objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
Supervisão dos
serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos
serviços de limpeza e conservação;
Solicitação de
reparos de defeitos das dependências da Câmara;
Administração e
controle das portarias;
Coordenar e
controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais
os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Registro, através de
gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela
Câmara;
Reprodução sonora
amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na
tradução das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e
exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e
eventuais recebimentos;
Supervisão da
guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do
controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das
notas fiscais com os empenhos;
Controle de
vencimento das contas a pagar;
Elaboração de
boletins de pagamento;
Elaboração de
demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores
sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos
bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de
livro caixa;
Coordenação da
manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e
registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades
correlatas;
DIVISÃO DE
TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro
taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros
eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas
das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata
resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subsequente;
Controle e revisão
das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Confecções dos anais
da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de
cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS,
CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os
atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços
de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a
Câmara;
Supervisionar o
processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a
execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma
regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram
a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando
necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades,
primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a
conveniência administrativa;
Redação e reprodução
dos contratos administrativos e convênios;
Controle e
comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de
seguros;
Encaminhamento para
publicação dos contratos administrativos;
Controles de
assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle
de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no
planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes
na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se
pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia
da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;
Identificar,
implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento
da Câmara;
Efetuar o
planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Exercer outras
atividades correlatas.
ASSESSORES
LEGISLATIVOS E DE COMISSÕES
Assessorar a Mesa
Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
Assessorar as
Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e
atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que
procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter
atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à
agilização de informações;
Permanecer à disposição
da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe
forem determinados;
Participar das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa
e os Vereadores;
Auxiliar nas
atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e
visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar
documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de
interesse dos Vereadores;
Realizar demais
tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
Art. 9º Para execução da
presente Lei a Câmara observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 10 As despesas com a
execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de
2022.
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº
4.672/2022.
Guarapari/ES, 06 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do Projeto nº 098/2022: Mesa Diretora Poder Legislativo
Municipal
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça
Processo Administrativo nº 13.284/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.