REVOGADA PELA LEI Nº 4.799/2023

 

LEI Nº 4.766, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

38.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

38.01 – Gabinete do Secretário

 

28.845.0068.1.709 – Estruturação na Área de Esportes

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 

Vínculo – 1.550.0001.3110 – Emenda nº 40970001...................R$ 250.000,00

Total do (s) Crédito (s) R$ 250.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Nº. 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 12 de dezembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 180/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 29.190/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.