LEI Nº 734, DE 30 DE
JUNHO DE 1976.
O Prefeito Municipal
de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar as áreas de terras pertencentes ao Município, adquiridas
pela reserva de áreas de loteamentos que lhes são devidos, pelas aquisições
resultantes de executivos fiscais, pelas sobras de desapropriações, aterros e
outros imóveis que já possua, a partir de 1º de fevereiro de 1973.
Art. 2º A alienação autorizada terá por
base minima os valores fixados no Cadastro resultante das fixações ececutadas
pela Comissão instituida pelo Decreto-Lei nº 11/74.
Art. 3º As alienações deverão obedecer,
sem discrepancia, os principios ditados pelas Leis que regulam as alienações no
serviço público e desde que não tenham outras destinações específicas.
Art. 4º O resultado das alienações serão
aplicadas em obras municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 30 de junho de 1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.