REVOGADO
PELA LEI Nº 1028/1985
LEI Nº 985, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1982
DELEGA AO EXECUTIVO
PARA PROMOVER A REFORMA ADMINISTRATIVA E CRIAR UM NOVO ESTATUTO DO QUADRO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reforma
administrativa da Prefeitura municipal e reestruturar os Estatutos e Quadros de
seus servidores, podendo para tanto, extinguir e criar cargos, fixar
vencimentos, vantagens, comissões e representação.
Parágrafo único – A contratação de firmas ou profissionais
especializados obedecerá às exigências legais vigentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, 27 de dezembro de 1982.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.