LEI Nº 993, DE 17 DE JUNHO DE 1983
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA ALAN KARDEC, fundado em 16 de maio do ano
de 1976, com sede própria à Rua: Horácio Santana, nº. 412, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrara em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 17 de
junho de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado em, 17 de junho de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão Administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.