Ementa: Fica concedido um aumento de vencimentos de 30% (trinta por cento) aos funcionários Municipais, ativos e inativos da Prefeitura e Câmara Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1966, mais 10 % a partir de 1º de Abril de 1966 e mais 10% a partir de 1º de Julho de 1966.