Ementa: Fica aumentado a base de 8% (oito por cento) o imposto de Turismo Calculado sobre o total das despesas feitas por hóspedes de qualquer nacionalidade ou sexo, em hotéis, pensões, e dormitórios estabelecidos nesta cidade e em muquiçaba.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/12/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária155/1959 15/01/1959REVOGAART. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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