Ementa: Veto – Estabelece a hierarquia do art. 67;§4ª da Lei Orgânica Municpal em face do art. 139, §2º, VIII c/c art.188, § 1º do Regimental Interno.
O veto será apreciado pela Câmara Municipal, dentro de trinta (30) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado, pela maioria absoluta dos vereadores em votação simbólica.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 28/01/2019
Local de Publicação: DOM