Ementa: Afastamento de Vereador – Afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias, aplica-se o estabelecido no art. 52, II c/c com o art. 55, parágrafo único do Regimento Interno. Afastamento definitivo (perda de mandato) aplica-se o art. 66 do Regimento Interno.
Será recebida a denúncia contra Vereador mediante o quórum de maioria absoluta dos Membros da Câmara, com imediato afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias, fundamentado no art. 52, II c/c com o art. 55, parágrafo único do Regimento Interno.
Em se tratando de afastamento definitivo, ou seja, perda de mandato, aplicar-se-á o art. 66 do Regimento Interno que estabelece o quórum de 2/3 dos Membros da Câmara.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 01/03/2019
Local de Publicação: DOM