Ementa: DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DO VEREADOR MARCIAL SOUZA ALMEIDA - DITO XARÉU.
Situação: Eficácia Suspensa por Força de Liminar
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 14/06/2019
Local de Publicação: DOM
Observação
OBS: Decisão proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Dr. Gustavo Marçal da Silva e Silva, nos autos do processo nº 0005026-53.2019.8.08.0021, que concedeu liminarmente o retorno imediato do Vereador Marcial Souza Almeidas as funções do mandato.