Ementa: DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DO VEREADOR MARCIAL SOUZA ALMEIDA - DITO XARÉU.
Situação: Eficácia Suspensa por Força de Liminar
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 14/06/2019
Local de Publicação: DOM


Dados da Proposição   Ofício 1450/2019
Nº do Processo:   1450
Ano do Processo:   2019

Observação


OBS: Decisão proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Dr. Gustavo Marçal da Silva e Silva, nos autos do processo nº 0005026-53.2019.8.08.0021, que concedeu liminarmente o retorno imediato do Vereador Marcial Souza Almeidas as funções do mandato.

Anexos


Descrição:
liminar

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução04/1997 01/01/1997MENCIONAart.55; art.55A; art.55C; art.20; art.62,inciso IV; art.103, §6º, I
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAart.45, V e VII

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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