Ementa: AS DENÚNCIAS FORMULADAS EXCLUSIVAMENTE POR ELEITOR, VISANDO A PERDA DO MANDATO DE VEREADOR, DEVEM SER ARQUIVADAS POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DIANTE DO QUE PRECONIZA O ART. 51, §1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/08/2021
Local de Publicação: DOLM
Data de Publicação: 24/08/2021