Ementa: Fica concedido um aumento de vencimentos de 30% (trinta por cento) aos funcionários Municipais, ativos e inativos da Prefeitura e Câmara Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1966, mais 10 % a partir de 1º de Abril de 1966 e mais 10% a partir de 1º de Julho de 1966.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/12/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária401/1966 29/08/1966MENCIONAART. 1º

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