Ementa: Fica proibida a construção de prédios de mais de dois (dois pavimentos) (Térreo e Superior) nas áreas compreendidas entre a chamada “ Arrebentação” antiga Salina, seguindo a orla da praia, a direita, até a encosta do morro que separa a praia da “Areia Preta” da praia das “Pelotas”, no centro urbano da cidade e nas orlas das demais praias.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/12/1958

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.