Ementa: FICA ACRESCENTADO A LEI Nº 209/60 O ARTIGO 2º COM A SEGUINTE REDAÇÃO “O PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL DO “CINE OLBA”, DESTA CIDADE, NÃO PODERÁ COBRAR DO PÚBLICO, INCLUINDO NO INGRESSO A IMPORTÂNCIA RELATIVA AO IMPOSTO MUNICIPAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/1961

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Lei Ordinária209/1960 30/11/1960INCLUIART. 2º

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