Ementa: Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proibir terminantemente a quem quer que lhe seja, ou por qualquer título a deferir requerimentos em que os interessados pleiteiam sangrias na adutora de água pertencente a Municipalidade, compreendida em toda a sua extensão, da represa a esta Cidade.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/09/1956

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