Ementa: Fica estabelecido que o Prefeito Municipal de Guarapari, receberá como subsídios mensais Cr$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Cruzeiros), e o Vice-Prefeito Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/1970

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária519/1969 27/11/1969MENCIONAORÇAMENTO VIGENTE

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