Ementa: FICA O EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, AUTORIZADO A PAGAR AO MOTORISTA “CECLI MAGNAGO”, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000 (VINTE MIL CRUZEIROS), MENSAIS ALÉM DE SEUS VENCIMENTOS. PELOS SERVIÇOS QUE O REFERIDO MOTORISTA PRESTA A POPULAÇÃO DE GUARAPARI, FORA DE SEU HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO.