Ementa: FICA O EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, AUTORIZADO A PAGAR AO MOTORISTA “CECLI MAGNAGO”, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000 (VINTE MIL CRUZEIROS), MENSAIS ALÉM DE SEUS VENCIMENTOS. PELOS SERVIÇOS QUE O REFERIDO MOTORISTA PRESTA A POPULAÇÃO DE GUARAPARI, FORA DE SEU HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/06/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária416/1966 28/11/1966ALTERAART. 1º

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