Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SINALEIROS VISUAIS E SONOROS NAS ENTRADAS E SAÍDAS DAS GARAGENS DE EDIFÍCIOS, ESTACIONAMENTOS, PÁTIOS DE EMPRESAS PRIVADAS E DE ÓRGÃO PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observação
DECLARADA INCONSTITUCIONAL Nº 0017629-32.2016.8.08.0000