Ementa: Determina que todos os assentos dos transportes coletivos municipais sejam destinados preferencialmente para uso de idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiências
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 29/12/2016
Local de Publicação: DOM

Observação


(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0017513-89.2017.8.08.0000 EM 30/11/2017 com efeito ex tunc)

Anexos


Descrição:
PUBLICAÇÃO NO DOM/ES

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 67, §2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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