Ementa: Determina que todos os assentos dos transportes coletivos municipais sejam destinados preferencialmente para uso de idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiências
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 29/12/2016
Local de Publicação: DOM
Observação
(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0017513-89.2017.8.08.0000 EM 30/11/2017 com efeito ex tunc)