Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 1.258/1990 que menciona e dá outras providências. (proibido pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigos de paradas de ônibus de coletivos, placas de sinalização)
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 26/06/2017
Local de Publicação: DOM

Anexos


Descrição:
PUBLICAÇÃO NO DOM/ES

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.258/1990 17/12/1990INCLUIARTS.154 E 155, FICAM ACRESCIDOS DOS ARTS 155-A E 155-B, E OS ARTS. 176 E 177
Lei Ordinária1.258/1990 17/12/1990INCLUIart. 155-A e art. 155-B
Lei Ordinária1.258/1990 17/12/1990ALTERAart. 154; art. 155; art. 176 e art.177
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 88, V
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 88, INCISO V

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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