Precedente Regimental 00/2019 ATO ORIGINAL


Ementa: O Precedente regimental é um instrumento criado para dirimir dúvidas do Regimento Interno. Em se tratando de conflito e interpretação de normas, caberá ao Presidente resolver soberanamente a questão, alicerçado pelo artigo 17, inciso XII (primeira parte), c/c com o artigo 186 do Regimento Interno. Já em se tratando de casos omissos deverá ser consultado o Plenário que soberanamente, resolverá a questão, como dispõe o artigo 17, inciso XII (segunda parte) c/c com o artigo 185 do Regimento Interno. Dirimido a dúvida será anotado em livro próprio o precedente regimental de numeração crescente, para que servir de solução para os casos análogos, conforme determina o artigo 17, inciso XIII c/c com o art. 187 do Regimento Interno e Publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 29/01/2019
Local de Publicação: DOM

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