O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Nº. 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os índices constantes do quadro anexo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar referenciada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os tributos criados ou majorados por esta Lei Complementar somente poderão ser cobrados, efetivamente, a partir do exercício financeiro seguinte à data da sua publicação, observando-se, ainda, a anterioridade nonagesimal, em obediência ao que dispõe o artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 20/2009.
Guarapari - ES, 07 de julho de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 005/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.326/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
VALORES DE
TAXAS - LICENÇA |
Valor em IRMG |
|
Obras medidas
por m2 e por mês |
||
01 |
Barracões ou outra qualquer construção |
0,15 |
02 |
Galpão para qualquer finalidade |
0,20 |
03 |
Postos de lubrificação ou abastecimento |
0,20 |
04 |
Prédios |
|
- Até dois pavimentos |
0,10 |
|
- Acima de dois pavimentos |
0,09 |
|
05 |
Outras obras medidas em m2 e não incluídas nesta tabela |
0,20 |
Obras medidas
por metro linear e por mês |
||
06 |
Andaimes inclusive tapumes no alinhamento do logradouro para construção, reforma, pintura ou ampliação de prédios; |
1,0 |
07 |
Drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para logradouros públicos; |
1,0 |
08 |
Outras obras medidas em metro linear e não incluídas nesta tabela; |
1,0 |
09 |
Reposição de calçamento, quando a sua retirada for decorrente de obras de iniciativa do interessado. |
25,0 |
Obras
Diversas - Taxa Fixa por mês |
||
10 |
Assentamento de elevadores por unidade |
50,0 |
11 |
Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou industriais, quando não foram construídos durante a execução do prédio; |
40,0 |
12 |
Colocação ou retirada de bombas de combustíveis - por unidade |
40,0 |
13 |
Consertos ou reformas de fachadas, telhados, paredes, muros e varandas (cobrar por m2 e por mês) |
0,05 |
14 |
Cortes em meio fio para entrada de automóveis |
10,0 |
15 |
Lageamento de pátios e quintais |
10,0 |
16 |
Marquises de qualquer material quando colocadas em prédios não residenciais |
10,0 |
17 |
Outras obras não movediças, em m2 ou linear |
20,0 |
Demolições -
Taxa Fixa por mês |
||
18 |
De prédios de outra qualquer construção |
20,0 |
19 |
Escavações em barreiras, saibreiras ou areal por m2 |
0,15 |
20 |
Outras demolições ou exposições não enquadradas nesta tabela |
20,0 |
21 |
Arruamento |
|
- Taxa Fixa |
500,0 |
|
- Por 100 metros lineares de rua ou fração |
10,0 |
|
22 |
Loteamento |
|
- Taxa Fixa |
1000,0 |
|
- por lote |
5,00 |
|
23 |
Fornecimento de Alvará |
|
- De licença para localização do estabelecimento |
16,0 |
|
- De qualquer outra natureza |
15,0 |
|
24 |
Atestados |
|
- De vistoria |
15,0 |
|
- De habita-se (cobrar por m2) |
0,4 |
|
25 |
Análise de projetos para construção por m2 |
|
- Até 200m2 |
1,0 |
|
- Pelo que exceder a 200m2 |
0,5 |
|
26 |
Análise de projetos para reforma - taxa fixa (por mês) |
20,0 |
27 |
Análise de planta de situação e localização |
55,0 |
28 |
Análise de projeto de arruamento ou loteamento por Decreto de Aprovação |
20,0 |
29 |
Reanálise de projetos |
|
|
- A partir da terceira análise do mesmo projeto, por m² |
0,07 |
30 |
Consulta Técnica a Projetos |
|
|
- Até 03 (três) perguntas (quesitos) |
56 |
|
- Quesitos excedentes a 03, por unidade |
7 |
|
- Desarquivamento de Projetos para reprodução |
35 |
31 |
Certidões |
|
- De débito |
16,0 |
|
- Detalhada de construção, por unidade |
40,0 |
|
32 |
NBO por unidade |
70,0 |
33 |
Outros tipos |
10,0 |
34 |
Terraplanagem |
60,0 |