LEI
COMPLEMENTAR Nº 20, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2007, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2007.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar
nº 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os índices
constantes do quadro anexo.
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar referenciada
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 04 de novembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PLC) nº 004/2009
Autoria do PLC nº 004/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 019.423/2009
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
VALORES DE TAXAS - LICENÇA
|
Valor em IRMG
|
Obras medidas por m2 e por mês
|
|
01
|
Barracões ou outra qualquer construção
|
0,15
|
02
|
Galpão para qualquer finalidade
|
0,20
|
03
|
Postos de lubrificação ou abastecimento
|
|
04
|
Prédios
|
|
|
- Até dois pavimentos
|
0,10
|
|
- Acima de dois pavimentos
|
0,09
|
05
|
Outras obras medidas em m2 e não
incluídas nesta tabela
|
0,20
|
Obras medidas por metro linear e por mês
|
|
06
|
Andaimes inclusive tapumes no alinhamento do
logradouro para construção, reforma, pintura ou ampliação de prédios;
|
1,0
|
07
|
Drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para
logradouros públicos;
|
1,0
|
08
|
Outras obras medidas em metro linear e não incluídas
nesta tabela;
|
1,0
|
09
|
Reposição de calçamento, quando a sua retirada for
decorrente de obras de iniciativa do interessado.
|
25,0
|
Obras Diversas - Taxa Fixa por mês
|
|
10
|
Assentamento de elevadores por unidade
|
50,0
|
11
|
Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques
para fins comerciais ou industriais, quando não foram construídos durante a
execução do prédio;
|
40,0
|
12
|
Colocação ou retirada de bombas de combustíveis -
por unidade
|
40,0
|
13
|
Consertos ou reformas de fachadas, telhados,
paredes, muros e varandas (cobrar por m2 e por mês)
|
0,05
|
14
|
Cortes em meio fio para entrada de automóveis
|
10,0
|
15
|
Lageamento de pátios e quintais
|
10,0
|
16
|
Marquises de qualquer material quando colocadas em
prédios não residenciais
|
10,0
|
17
|
Outras obras não movediças, em m2 ou
linear
|
20,0
|
Demolições - Taxa Fixa por mês
|
|
18
|
De prédios de outra qualquer construção
|
20,0
|
19
|
Escavações em barreiras, saibreiras
ou areal por m2
|
0,15
|
20
|
Outras demolições ou exposições não enquadradas
nesta tabela
|
20,0
|
21
|
Arruamento
|
|
|
- Taxa Fixa
|
500,0
|
|
- Por 100 metros lineares de rua ou fração
|
10,0
|
22
|
Loteamento
|
|
|
- Taxa Fixa
|
1000,0
|
|
- por lote
|
5,00
|
23
|
Fornecimento de Alvará
|
|
|
- De licença para localização do estabelecimento
|
16,0
|
|
- De qualquer outra natureza
|
15,0
|
24
|
Atestados
|
|
|
- De vistoria
|
15,0
|
|
- De habita-se (cobrar por m2)
|
0,4
|
25
|
Aprovação de projetos para construção por m2
|
|
|
- Até 200m2
|
1,0
|
|
- Pelo que exceder a 200m2
|
0,5
|
26
|
Aprovação de projetos para reforma - taxa fixa (por
mês)
|
20,0
|
27
|
Aprovação de planta de situação e localização
|
55,0
|
28
|
Aprovação de projeto de arruamento ou loteamento por
Decreto de Aprovação
|
20,0
|
29
|
Certidões
|
|
|
- De débito
|
16,0
|
|
- Detalhada de construção, por unidade
|
40,0
|
30
|
NBO por unidade
|
70,0
|
31
|
Outros tipos
|
10,0
|
32
|
Terraplanagem
|
60,0
|