REVOGADO PELA LEI Nº 3853/2014

 

LEI Nº 3717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 3314/2011, de 26 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico

 

Referência

Denominação da Gratificação

Valor da Gratificação R$

(GTTC)

Pregoeiro (a) Oficial

250,00

Equipe de Apoio

180,00

Presidente de Comissão Permanente de Licitação - COPEL

350,00

Membros de Comissão Permanente de Licitação - COPEL

280,00

Presidente da Comissão Especial de Licitação - COEL

350,00

Membros da Comissão Especial de Licitação - COEL

280,00

Presidente de Comissão Especial de Leilão

250,00

Membros de Comissão Especial de Leilão

180,00

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

250,00

Membro de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

180,00

Presidente de Comissão Especial

250,00

Membro de Comissão Especial

180,00

Presidente de Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD)

300,00

Membros de Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD)

250,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 20 de fevereiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 019/2014

Autoria do PL Nº 019/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 04263/2014