REVOGADO PELA LEI Nº 3853/2014
LEI Nº 3.314, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, ELABORAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO OU CIENTÍFICO, PREVISTA NO
ARTIGO N°. 142 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 1.278/91 E GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Trabalho
Técnico e Científico (GTTC), Gratificação em Órgãos Essenciais ao Atendimento
de Interesse Público (GOEAIP) e a Gratificação por Plantão - (GPF), que
observarão as referências, denominações e valores, conforme as especificações
constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, sem prejuízo da jornada de
trabalho ordinária.
§ 1° As Gratificações descritas no caput deste artigo serão
atribuídas, exclusivamente, a Servidores nomeados em cargos de provimento
efetivo e em comissão, conforme estabelecido nesta Lei.
§ 2° As Gratificações de que trata esta Lei têm como
finalidades:
I - Possibilitar o funcionamento
de Órgãos que atendem às necessidades de atendimento
II - Possibilitar o
funcionamento de Programas ditados pelo Governo Estadual e Federal;
III - Possibilitar a atuação de
Comissões Permanentes e Especiais;
IV - Possibilitar o exercício de
função em trabalho técnico e científico de efeito fiscalizador, arrecadador e
missão especial;
V - Possibilitar a execução de
tarefas através de plantões.
Art. 2° Não poderá perceber as Gratificações previstas nesta Lei,
o Servidor efetivo que:
I - Esteja condenado em processo
penal com trânsito em julgado;
II - Goze de licença em prazo
superior a 01 (um) dia no mês de respectiva competência.
Art. 3º As Gratificações que trata o artigo 1° desta Lei serão
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.
§ 1° As Gratificações previstas nos Anexos I, II, III e IV
serão percebidas juntamente com a remuneração do Servidor.
§ 2° O Servidor que estiver percebendo qualquer das Gratificações
previstas nesta Lei, não poderá perceber qualquer outra espécie de
Gratificação.
§ 3° As Gratificações previstas nesta Lei não se incorporam ao
vencimento do Servidor, cabendo ao Chefe do Poder Executivo suspender a sua
concessão a qualquer tempo.
§ 4° O Servidor terá direito à percepção da gratificação de que
trata esta Lei, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês em que estiver em
exercício, a título de décimo terceiro salário.
Art. 4° Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal na qual
estiver lotado o Servidor, disciplinar a Escala de Serviço para o exercício da
Função.
Art. 5° O Servidor poderá perder a Gratificação nos seguintes
casos:
I - No caso de descumprimento da
Escala de Serviço e da Jornada de Trabalho;
II - A critério da autoridade
competente, na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as
necessidades do Órgão.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias inscritas no orçamento vigente.
Art. 7º A Gratificação por plantão de final de semana aos
profissionais da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
encontra-se referenciadas conforme as denominações e valores
especificados no Anexo IV, desta Lei.
Parágrafo único - A gratificação a que trata o caput deste artigo será
considerada devida para os plantões realizados entre às 07:00
horas do sábado e 07:00 horas da segunda-feira.
Art. 8° Compete ao Secretário Municipal ou à Autoridade que
constituir a comissão especial, fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento das
atividades especiais objeto desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições ao contrário, especialmente a Lei n°.
2.990/2009 e suas alterações.
Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 115/2011
Autoria do PL n°. 115/2011:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
17.580/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
Gratificação
de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico
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Gratificação de
Desempenho de Trabalho Técnico e Científico
(Redação dada pela Lei nº
3717/2014)
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Gratificação
de Desempenho de Trabalho Técnico e Cientifico
(Redação dada pela Lei n° 3754/2014)
Referência |
Denominação
da Gratificação |
Valor
da R$ |
(GTTC) |
Pregoeiro (a) Oficial |
350,00 |
Equipe de Apoio |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente
de Licitação - COPEL |
350,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de
Licitação - COPEL |
280,00 |
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Presidente da Comissão Especial de
Licitação - COEL |
350,00 |
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Membros da Comissão Especial de
Licitação - COEL |
280,00 |
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Presidente de Comissão Especial de
Leilão |
250,00 |
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Membros de Comissão Especial de
Leilão |
180,00 |
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Presidente de Comissão Permanente
de Inquérito Administrativo |
350,00 |
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Membros de Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo |
280,00 |
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Presidente de Comissão Especial |
250,00 |
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Membro de Comissão Especial |
180,00 |
|
Presidente de Comissão de Analise
de Projetos (SEMPRAD) |
300,00 |
|
Membros de Comissão de Análise de
Projetos (SEMPRAD) |
250,00 |
ANEXO
II
Gratificação
de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
(GOEAIP) |
Por 24 (vinte quatro) horas semanais |
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a) Profissional em medicina, atuação em
regime 12 (doze) horas ininterruptas |
1.800,00 |
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Por 30 (trinta) horas semanais |
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a) Médico com atendimento |
2.700,00 |
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b) Médico com Atendimento em Estratégia
da Saúde da Família – ESF |
2.700,00 |
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Por 40 (quarenta) horas semanais |
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a) Médico com Atendimento no Pronto
Atendimento - PA |
3.000,00 |
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b) Médico com Atendimento em Estratégia
da Saúde da Família – ESF |
3.000,00 |
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De acordo com a Jornada de Trabalho do
Concurso |
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a) Médico Perito |
500,00 |
Gratificação
por Plantão Fiscal
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(Redação
dada pela Lei nº 3.532/2013)
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO |
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO |
GPPFS (Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana) |
Participação |
R$ 45,00 |
GPPFF (Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana) |
Participação |
R$ 65,00 |
ANEXO
IV
GRATIFICACÃO
EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE
PÚBLICO
- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
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“ANEXO
IV
GRATIFICAÇÃO
EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO - UNIDADE DE
PRONTO
ATENDIMENTO - UPA e UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL - UPAI
(Redação dada pela Lei nº 3601/2013)
DENOMINAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO R$ |
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO DE FINAL DE SEMANA (GPFS) |
GPFS/A-12H1 - Atribuído ao Profissional em Medicina com atuação 12 (doze) horas
ininterruptas. |
150,00 |
GPFS/B.12HI - Atribuído ao Profissional Especialista em Saúde II/Enfermeiro - com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
70,00 |
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GPFS/C.12HI . Atribuído ao
Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem - com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
40,00 |
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GPFS/D-12H1 - Atribuído ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Radiologia, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
40,00 |
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GPFS/E.12H1 - Atribuída ao Agente
de Atendimento em saúde I, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Consultório - atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
30,00 |
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GPFS/F.12H1 - Atribuído ao Agente de Serviço Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, com atuação 12 (doze) horas
ininterruptas. |
30,00 |
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GPFS/G-12H1 - Atribuída ao Operador de Equipamento Especial! Motorista - Padrão “C”, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
30,00 |