LEI Nº 2938, DE 12 FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica modificada a nomenclatura "cargo cm Comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar", para "cargo em Comissão do Gabinete Parlamentar", constantes nos artigos 2°, , . §§ 1° e 2° do art, e, §7° do art. 9° da Lei nº 2.128/2001 de 26 de novembro de 2001.

 

Art. 2° Fica modificado o caput do art. 5° da Lei 2.128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4081/2017)

 

"Art. 5° A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de sete e o máximo de dez servidores n serão exercidos em seis níveis diferentes de vencimentos básicos na forma do Anexo I, desta Lei." (Revogado pela Lei nº 4081/2017)

 

Art. 3° Ficam criados os §§ 4° e 5° no art. 5° da Lei 2.128/2001 que passar a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4° - A modificação da composição dos Gabinetes relacionada aos níveis e quantidade dos cargos cm comissão do Gabinete Parlamentar não ocorrerá com prazo inferior a 90 (noventa) dias.

 

§ 5° - A movimentação dos níveis do Gabinete Parlamentar, observado o prazo estipulado no parágrafo anterior, dar-se-á através de exoneração, seguida de nomeação para o novo cargo em comissão do Gabinete Parlamentar, e somente surtírá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.”

 

Art. 4º Modifica o art. 6º da Lei 2128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° Os cargos em comissão do Gabinete Parlamentar, terão suas nomenclatura, quantitativos, referências e suas atribuições genéricas constantes, respectivamente, nos Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei."

 

Art. 5° O §1° do art. 9° da Lei 2.128/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1° - É fixado em nove mil, setecentos e cinquenta reais, a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, cm cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes ás vantagens pessoais, feriais, décimo terceiro, controladas em cada ato de nomeação."

 

Art. 6° Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados aos dilames desta Lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total de despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República com a redação dada pela Emenda Constitucional 25 de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 2.810/2007.

 

Guarapari/ES, 12 de fevereiro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VALOR R$

Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar

GP 01

01

2.000,00

Supervisor Geral do Gabinete Parlamentar

GP 02

01

1.750,00

Sub-Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar

GP 03

01

1.500,00

Assessor de Gabinete Parlamentar I

GP 04

03

1.250,00

Assessor de Gabinete Parlamentar II

GP 05

03

1.000,00

Assessor de Imprensa Parlamentar

GP 06

03

750,00

Secretário de Apoio Comunitário

GP 06

03

750,00

Secretário de Apoio Legislativo

GP 06

03

750,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO GABINETE PARLAMENTAR

 

COORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR

 

·                    Coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo do Gabinete Parlamentar;

·                    Coordenar dentro e fora da Câmara, de papéis e documentos de interesse do Vereador;

·                    Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;

·                    Coordenar a atualização da agenda de endereços e telefones de pessoas, Órgãos e Instituições de interesse do Vereador;

·                    Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUPERVISOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:

 

·                      Supervisionar todas as atividades administrativa e legislativa do Gabinete Parlamentar;

·                      Elaborar estatística anual da atuação do parlamentar e/ou da respectiva bancada;

·                      Elaborar anualmente relatório as atividades desenvolvidas pelo gabinete  e/ou bancada;

·                      Assessorar o parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas;

 

SUBCOORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:

 

·                      Digitar todo o expediente de interesse do Gabinete do  Gabinete Parlamentar;

·                      Manter atualizado a agenda de compromissos do Vereador;

·                      Manter arquivo de discursos, pareceres e proposições apresentadas pelo Vereador;

·                      Coordenar os prazos de todo o processo legislativos;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR I:

 

·                      Acompanhar o andamento das proposições legislativas;

·                      Acompanhar os prazos da emissão de pareceres e recebimento de respostas a ofícios;

·                      Elaborar projetos, requerimentos, moções, votos e afins;

·                      Fazer anualmente um relatório das atividades legislativas contendo todos os procedimentos legislativos apresentados pelo Vereador.

·                      Acompanhar o Vereador durante as reuniões das Comissões permanentes;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR II:

 

·                      Acompanhar o andamento das proposições administrativas;

·                      Assessorar o Vereador na elaboração de preposição e pronunciamentos;

·                      Digitar a agenda de compromissos do Vereador;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA PARLAMENTAR:

 

·                      Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador publicadas nos principais órgãos da imprensa;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO DE APOIO COMUNITÁRIO:

 

·                      Acompanhar e/ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO:

 

·                      Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões  de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador;

·                      Acompanhar e informar ao Vereador sobre os prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;

·                      Desempenhar outras atividades correlatas.