LEI Nº 1.842, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1998
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida José
Lauro de Andrade, a rua pública existente no Bairro Aeroporto, que faz limite
no seu início com a Rodovia Padre José de Anchieta, e pelos lados com as Ruas
Benedito Rangel, José Croling e Aliança (cabeceira da
pista de pouso do aeroporto municipal) e no seu término com a Av. França,
Bairro Aeroporto, conforme anexo.
Art. 2° O emplacamento com o respectivo
nome, deverá ser providenciado dentro do previsto em lei, e as despesas
correrão às expensas da parte interessada, tão logo
sejam colocadas as placas pelo departamento competente da municipalidade.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.