O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA ANTONICO GOTTARDO o
Logradouro Público compreendido entre a Rodovia do Sol (contorno Salma Yazeji Haddad), localizada no bairro Jabaraí,
até a Avenida Padre José de Anchieta, localizada no Bairro Aeroporto, neste
Município, conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as
providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto
no inciso
XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nºs 1.842/1998 e 4.122/2017.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2020.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 65/2020
AUTOR: Vereador Enis Soares de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.