REVOGADA PELA LEI Nº 4.555/2021

 

REVOGADA PELA LEI N° 4437/2020

 

LEI Nº 1.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida José Lauro de Andrade, a rua pública existente no Bairro Aeroporto, que faz limite no seu início com a Rodovia Padre José de Anchieta, e pelos lados com as Ruas Benedito Rangel, José Croling e Aliança (cabeceira da pista de pouso do aeroporto municipal) e no seu término com a Av. França, Bairro Aeroporto, conforme anexo.

 

Art. 2° O emplacamento com o respectivo nome, deverá ser providenciado dentro do previsto em lei, e as despesas correrão às expensas da parte interessada, tão logo sejam colocadas as placas pelo departamento competente da municipalidade.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.