LEI Nº 1.842,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Avenida José Lauro de Andrade, a rua pública existente no Bairro
Aeroporto, que faz limite no seu início com a Rodovia Padre José de Anchieta, e
pelos lados com as Ruas Benedito Rangel, José Croling
e Aliança (cabeceira da pista de pouso do aeroporto municipal) e no seu término
com a Av. França, Bairro Aeroporto, conforme anexo.
Art. 2° O
emplacamento com o respectivo nome, deverá ser providenciado dentro do previsto
em lei, e as despesas correrão às expensas da parte
interessada, tão logo sejam colocadas as placas pelo departamento competente da
municipalidade.
Art. 3° Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de
dezembro de 1998.
PAULO SERGIO
BORGES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.