LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 8° da Lei Complementar n°. 027/2011, relativo a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticos sociais destinados aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicos e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Consultor Técnico - Bolsa Família;

 

IV - Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

V - Gerência de Proteção Social Básica;

 

VI - Gerência de Proteção Social Especial;

 

VII - Gerência de Habitação;

 

VIII - Gerência Administrativa;

 

IX - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor;

 

X - Gerência de Defesa Civil;

 

XI- Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social I;

 

XII - Coordenação de Serviço de Acompanhamento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa;

 

XIII - Subgerência de Acompanhamento Habitacional;

 

XIV - Subgerência de Microcrédito;

 

XV - Subgerência de Defesa do Consumidor;

 

XVI - Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social II;

 

XVII - Coordenação de Serviço de Atendimento Especializado para Pessoa em Situação de Rua;

 

XVIII - Subgerência de Formação Profissional;

 

XIX - Subgerência Executiva dos Conselhos;

 

XX - Coordenação de Referência da Assistência Social III;

 

XXI - Coordenação de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;

 

XXII - Chefe de Expediente.”

 

Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Cidadania - SETAC, Anexo I;

 

II- Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos, Anexo II.

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 004/2013

Autoria do PLC nº. 004/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9771/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

 

- CARGOS JÁ EXISTENTES

- CARGOS CRIADOS

- MUDANÇA DE NOMENCLATURA

 

 
 


                                                       

Gerência da Defesa

Civil

 

Coordenação de Serviço

de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

 

Gerência de Proteção

Social Básica

 

Coordenação

Centro de Referência da Assistência Social I

 

Coordenação

Centro de Referência da Assistência Social II

 

Coordenação

Centro de Referência da Assistência Social

 

Gerência de

Habitação

 

Subgerência de Acompanhamento Habitacional

 

Gerência de Direitos de Defesa do

Consumidor

 

Subgerência de Defesa do

Consumidor

 

 

SECRETÁRIO

 

Secretário

Adjunto

 

Consultor Técnico

Bolsa Família

 

Supervisor do Fundo Municipal Assistência Social

de

 

Chefe de

Expediente

 

COMASG

CMDCA

CMHIS

COMDEPI

COMDERSEM

COMSEA

CMDM

CMDH

COMDECON

CMSD

 

 

Gerência

Administrativa

 

Subgerência

de Microcrédito

 

Subgerência de Formação

Profissional

 

Subgerência

Executiva

dos Conselhos

 

Gerência de Proteção Social Especial

 

Coordenação de Serviço de Acompanhamento ao Adolescente

em Cumprimento de Medida Sócio-educativa

 

Coordenação de Serviço de Atendimento Especializado para Pessoa em Situação de

Rua

 
                                                                                                                                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


       

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

Secretaria Municipal do Trabalho

Assistência e Cidadania (SETAC)

Ref.

Quantitativo

Valor Vencimentos

R$

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretaria-Adjunta

PC-1

01

*4.200,00

Supervisor

PC-PA2/FMAS

01

2.000,00

Coordenador

PC-3

06

1.200,00

Consultor Técnico

PC-2

01

**1.950,00

Gerência

PC-2B

06

**1.700,00

Subgerência

PC-3

05

**1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

**850,00

 

Lei Complementar n°. 027/2011;

*Lei Ordinária Nº. 3506/2012, de 28/12/2012;

**Lei Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012.