LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º O Art.
8° da Lei Complementar n°. 027/2011, relativo a
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania - SETAC, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º A
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo
definir e desenvolver políticos sociais destinados aos que
vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e
destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como
articular as políticas sociais básicos e compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Consultor Técnico - Bolsa Família;
IV - Supervisor do Fundo Municipal de Assistência
Social;
V - Gerência de Proteção Social Básica;
VI - Gerência de Proteção Social Especial;
VII - Gerência de Habitação;
VIII - Gerência Administrativa;
IX - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor;
X - Gerência de Defesa Civil;
XI- Coordenação do Centro de Referência da Assistência
Social I;
XII - Coordenação de Serviço de Acompanhamento ao
Adolescente em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa;
XIII - Subgerência de
Acompanhamento Habitacional;
XIV - Subgerência de
Microcrédito;
XV - Subgerência de Defesa do
Consumidor;
XVI - Coordenação do Centro de Referência da
Assistência Social II;
XVII - Coordenação de Serviço de Atendimento
Especializado para Pessoa em Situação de Rua;
XVIII - Subgerência de
Formação Profissional;
XIX - Subgerência Executiva
dos Conselhos;
XX - Coordenação de Referência da Assistência Social
III;
XXI - Coordenação de Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes;
XXII - Chefe de Expediente.”
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os
Anexos:
I - Organograma da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência
Cidadania - SETAC, Anexo I;
II- Relação de
Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e
valores respectivos, Anexo II.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei
Complementar n°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas
no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei Complementar (PLC) nº. 004/2013
Autoria
do PLC nº. 004/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9771/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
- CARGOS JÁ EXISTENTES - CARGOS CRIADOS - MUDANÇA DE NOMENCLATURA
Gerência da
Defesa Civil Coordenação de
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes Gerência de
Proteção Social Básica Coordenação Centro de
Referência da Assistência Social I Coordenação Centro de
Referência da Assistência Social II Coordenação Centro de Referência
da Assistência Social Gerência de Habitação Subgerência de Acompanhamento Habitacional Gerência de
Direitos de Defesa do Consumidor Subgerência de Defesa do Consumidor SECRETÁRIO Secretário Adjunto Consultor Técnico Bolsa Família Supervisor do Fundo Municipal Assistência Social de Chefe de Expediente COMASG CMDCA CMHIS COMDEPI COMDERSEM COMSEA CMDM CMDH COMDECON CMSD Gerência Administrativa Subgerência de Microcrédito Subgerência de Formação Profissional Subgerência Executiva dos Conselhos Gerência de
Proteção Social Especial Coordenação de
Serviço de Acompanhamento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Sócio-educativa Coordenação de Serviço
de Atendimento Especializado para Pessoa em Situação de Rua
ANEXO
II
RELAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS, QUANTITATIVOS E
VALORES RESPECTIVOS.
Secretaria
Municipal do Trabalho Assistência e
Cidadania (SETAC) |
Ref. |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário
Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretaria-Adjunta |
PC-1 |
01 |
*4.200,00 |
Supervisor |
PC-PA2/FMAS |
01 |
2.000,00 |
Coordenador |
PC-3 |
06 |
1.200,00 |
Consultor
Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Gerência |
PC-2B |
06 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
**1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
Lei
Complementar n°. 027/2011;
*Lei
Ordinária Nº. 3506/2012, de 28/12/2012;
**Lei
Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012.