LEI COMPLEMENTAR N° 45, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica criado, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Segurança e Transporte, Ref. PC-1 e Consultor Técnico, Ref. PC-2, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, constante da Lei Complementar n°. 027/2011.

 

Art. 2° O Art. 15 da Secretaria Municipal de Fiscalização passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas, trânsito, transporte coletivo e individual, elaboração e execução de plano e projetos de segurança no sistema viário, visando a melhoria dos procedimentos de fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Secretário Adjunto de Segurança e Transporte;

 

IV - Consultor Técnico;

 

V - Conselho Municipal Tarifário;

 

VI - Supervisor de Controle em Áreas Urbanas;

 

VII - Gerência de Fiscalização Ambiental de Obras e Posturas;

 

VIII - Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito;

 

IX - Subgerência de Fiscalização de Postura;

 

X - Subgerência de Fiscalização de Obras;

 

XI - Subgerência de Transporte Coletivo e Individual;

 

XII - Subgerência de Trânsito;

 

XIII - Chefe de Expediente.

 

Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, Anexo I;

 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos, Anexo II.

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 005/2013

Autoria do PLC nº. 005/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9771/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS,

QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO

ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (SETAC)

REF.

QUANTITATIVO

VALOR VENCIMENTOS

R$

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretaria-Adjunta

PC-1

02

*4.200,00

Consultor Técnico

PC-2

01

**1.950,00

Supervisor

PC-2A

01

2.000,00

Gerência

PC-2B

02

**1.700,00

Subgerência

PC-3

04

**1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

**850,00

 

Lei Complementar n°. 027/2011;

*Lei Ordinária Nº. 3506/2012, de 28/12/2012;

**Lei Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012.