LEI
COMPLEMENTAR N° 45, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU ele SANCIONA a
seguinte LEI:
Art. 1°
Fica criado, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Segurança
e Transporte, Ref. PC-1 e Consultor Técnico, Ref. PC-2, no âmbito da Estrutura
Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS,
constante da Lei Complementar n°. 027/2011.
Art. 2°
O Art. 15 da Secretaria Municipal de
Fiscalização passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo
formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras
públicas, trânsito, transporte coletivo e individual, elaboração e execução de
plano e projetos de segurança no sistema viário, visando a melhoria dos
procedimentos de fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Secretário Adjunto de Segurança e Transporte;
IV - Consultor Técnico;
V - Conselho Municipal Tarifário;
VI - Supervisor de Controle em Áreas Urbanas;
VII - Gerência de Fiscalização Ambiental de Obras e Posturas;
VIII - Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito;
IX - Subgerência de Fiscalização de Postura;
X - Subgerência de Fiscalização de Obras;
XI - Subgerência de Transporte Coletivo e Individual;
XII - Subgerência de Trânsito;
XIII - Chefe de Expediente.
Art. 3º
Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
I - Organograma da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, Anexo I;
II - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores
respectivos, Anexo II.
Art. 4º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar n°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas
no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 5°
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de maio de
2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei Complementar (PLC) nº. 005/2013
Autoria do
PLC nº. 005/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9771/2013
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS,
QUANTITATIVOS E
VALORES RESPECTIVOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (SETAC) |
REF. |
QUANTITATIVO |
VALOR VENCIMENTOS R$ |
Secretário
Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretaria-Adjunta |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Consultor
Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Supervisor |
PC-2A |
01 |
2.000,00 |
Gerência |
PC-2B |
02 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
04 |
**1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
Lei
Complementar n°. 027/2011;
*Lei
Ordinária Nº. 3506/2012, de 28/12/2012;
**Lei
Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012.