LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica criado, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto Contábil, Rei. PC-1, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, constante da Lei Complementar n°. 027/2011.

 

Art. 2° Altera a denominação do atual cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda passando a denominar-se: Secretário Adjunto de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda, constante da Lei Complementar n°. 027/2011.

 

Art. 3° O Art. 5º da Lei Complementar nº 027/2011 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5° A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeiras, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto de Finanças;

 

III - Secretário Adjunto Contábil;

 

IV - Diretor Técnico de Tributação;

 

V - Conselho Municipal de Recursos Fiscais;

 

VI - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária;

 

VII - Chefe de Expediente;

 

VIII - Consultoria Técnica;

 

IX - Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;

 

X - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI;

 

XI - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM;

 

XII - Gerência de Administração Financeira e Contabilidade - GEFINCON;

 

XIII - Gerência de Controle e Fluxo de Caixa;

 

XIV - Subgerência de Tributos Mobiliários e Diversos;

 

XV - Subgerência de Divida Ativa e Cobrança;

 

XVI- Subgerência de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;

 

XVII - Subgerência de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;

 

XVIII - Subgerência de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;

 

XIX - Subgerência de Atendimento ao Contribuinte.”

 

Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;

 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de setembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 006/2013

Autoria do PLC nº. 006/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 16.609/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS,

QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

Secretaria Municipal do Trabalho

Assistência e Cidadania (SEMFA)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimentos

R$

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretario Adjunto

PC-1

02

*4.200,00

Consultor Técnico

PC-2

01

**1.950,00

Diretor Técnico

PC-ST-01

01

3.500,00

Gerência

PC-2B

05

**1.700,00

Subgerência

PC-3

06

**1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

**850,00

 

*Lei Ordinária Nº. 3506/2012, de 28/12/2012;

**Lei Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012.

Lei Complementar n°. 027/2011