LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica criado, o cargo de provimento em
comissão de Secretário Adjunto Contábil, Rei. PC-1, no âmbito da Estrutura
Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA,
constante da Lei
Complementar n°. 027/2011.
Art. 2° Altera a denominação do atual cargo de
provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda
passando a denominar-se: Secretário Adjunto de Finanças da Secretaria Municipal
de Fazenda, constante da Lei
Complementar n°. 027/2011.
Art. 3° O Art.
5º da Lei Complementar nº 027/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo
planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da
Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais
tributárias e econômico-financeiras, provendo registros contábeis referentes à
execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes
unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto de Finanças;
III - Secretário Adjunto Contábil;
IV - Diretor Técnico de Tributação;
V - Conselho Municipal de Recursos Fiscais;
VI - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa
Orçamentária;
VII - Chefe de Expediente;
VIII - Consultoria Técnica;
IX - Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
X - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI;
XI - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM;
XII - Gerência de Administração Financeira e
Contabilidade - GEFINCON;
XIII - Gerência de Controle e Fluxo de Caixa;
XIV - Subgerência de Tributos
Mobiliários e Diversos;
XV - Subgerência de Divida
Ativa e Cobrança;
XVI- Subgerência de Revisão
Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;
XVII - Subgerência de
Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XVIII - Subgerência de
Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;
XIX - Subgerência
de Atendimento ao Contribuinte.”
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei os
Anexos:
I - Organograma da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;
II - Relação de
Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e
valores respectivos.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei
Complementar n°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas
no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de
setembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei Complementar (PLC) nº. 006/2013
Autoria
do PLC nº. 006/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 16.609/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
ANEXO
II
RELAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS,
QUANTITATIVOS
E VALORES RESPECTIVOS.
Secretaria
Municipal do Trabalho Assistência e
Cidadania (SEMFA) |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário
Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretario
Adjunto |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Consultor
Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Diretor
Técnico |
PC-ST-01 |
01 |
3.500,00 |
Gerência |
PC-2B |
05 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
06 |
**1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
*Lei
Ordinária Nº. 3506/2012, de 28/12/2012;
**Lei
Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012.