TORNADO NULO POR MEIO DE DECISÃO DO TJES NO PROCESSO JUDICIAL Nº 0009686-90.2019.8.08.0021

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DECRETA A PERDA DEFINITIVA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DO VEREADOR MARCIAL SOUZA ALMEIDA  DITO XARÉU. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

 

Considerando a Denúncia de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 1450/2019.

 

Considerando o recebimento da Denúncia pelo Plenário, na Vigésima Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por onze votos favoráveis e quatro abstenções.

 

Considerando o Processo Legislativo instituído na Subseção I — Do Processo de Perda de Mandato, em especial os artigos 55, 55ª, 55B e 55C do Regimento Intemo.

 

Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução nº 221/2019.

 

Considerando que foi realizado na 51ª Sessão Ordinária a sessão de julgamento para votação do Parecer final da Comissão Processante, parecer pela procedência da acusação contra o Vereador Dito Xaréu, por quebra de decoro parlamentar, no processo administrativo nº 1450/2019.

 

Considerando que por força do artigo 62, inciso IV do Regimento Interno, não votou, o Vereador Marcial Souza Almeida — Dito Xaréu.

 

Considerando que o Parecer Final da Comissão Processante protocolado sob o nº 2880/2019, foi aprovado por 12 (doze) vereadores, 3 (três) abstenções e 1 (uma) ausência.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 45, V da LOM — Lei Orgânica do Municipio faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica Decretada a perda definitiva de mandato parlamentar em face de cassação do Vereador Marcial Souza Almeida, vulgo Dito Xaréu do Solidariedade, por quebra de decoro parlamentar com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Guarapari.

 

Art. 2º Aplica-se ao parlamentar cassado as iras do Art. 1º, I, "b” da LC 64/90 c/c Art. 55. II da CRFB/BB, para efeitos de inelegibilidade, que deverá ser informado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral conforme dispositivo legal.

 

Art. 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor em 14 de novembro de 2019. Expeça-se, cumpra-se.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 14 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARES CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.