TORNADO NULO POR MEIO DE DECISÃO DO TJES NO PROCESSO JUDICIAL
Nº 0009686-90.2019.8.08.0021
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
DECRETA A PERDA DEFINITIVA
DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DO VEREADOR MARCIAL SOUZA ALMEIDA DITO XARÉU. QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR
Considerando a Denúncia de
autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, protocolada na Câmara Municipal de
Guarapari, sob o número 1450/2019.
Considerando o recebimento da
Denúncia pelo Plenário, na Vigésima Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil
e dezenove, por onze votos favoráveis e quatro abstenções.
Considerando o Processo
Legislativo instituído na Subseção I — Do Processo de Perda de Mandato, em
especial os artigos 55,
55ª,
55B
e 55C
do Regimento Intemo.
Considerando a conclusão dos
trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução
nº 221/2019.
Considerando que foi realizado na
51ª Sessão Ordinária a sessão de julgamento para votação do Parecer final da
Comissão Processante, parecer pela procedência da acusação contra o Vereador
Dito Xaréu, por quebra de decoro parlamentar, no processo administrativo nº
1450/2019.
Considerando que por força do artigo
62, inciso IV do Regimento Interno, não votou, o Vereador Marcial Souza Almeida —
Dito Xaréu.
Considerando que o Parecer Final
da Comissão Processante protocolado sob o nº 2880/2019, foi aprovado por 12
(doze) vereadores, 3 (três) abstenções e 1 (uma) ausência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art.
45, V da LOM — Lei Orgânica do Municipio faz saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica Decretada a perda definitiva de mandato parlamentar em face
de cassação do Vereador Marcial Souza Almeida, vulgo Dito Xaréu do
Solidariedade, por quebra de decoro parlamentar com base nos termos da decisão
proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Guarapari.
Art. 2º Aplica-se ao parlamentar cassado as iras do Art. 1º, I, "b”
da LC 64/90 c/c Art. 55. II da CRFB/BB, para efeitos de inelegibilidade, que
deverá ser informado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral conforme
dispositivo legal.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor em 14 de novembro
de 2019. Expeça-se, cumpra-se.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 14 de
novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.