LEI Nº 1.076, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, com base ao que estabelece o parágrafo 5º, do art. 53, da Lei 2.760 de 30.03.73, PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam revogadas as leis números 684, de 19.07.74 e 787, de 14.12.77., que tratam de assinatura de convênio com a COMDUSA, e autoriza a concessão de licença para execução das obras do “CENTRO DE VIVÊNCIA DE GUARAPARI”, respectivamente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas demais disposições em contrário.

 

Publique-se, Cumpra-se e Registre-se.

 

Câmara municipal de Guarapari (ES), 31 de outubro de 1986.

 

MANOEL SANTANA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.