REVOGADO PELA LEI Nº 1076/1986

 

LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 19 DE JULHO DE 1974

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a COMDUSA – Companhia de Melhoramentos Urbanos para a realização de serviços preliminares de engenharia e estudos de viabilidade técnico – economia vivando a execução de obras de infra-estruturas necessárias a urbanização da áreas de mangue que circulam o canal marítimo de Gurapari de conformidade com o plano elaborado pelo Escritório Técnico Ary Garcia Rosa.

 

Art. 2º Para atender as despesas exigíveis da Municipalidade, caso a sociedade mencionada no Art. primeiro considere inviável o projeto de autoria do Escritório Técnico, fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 37.065,00 (trinta e sete mil e sessenta e cinco cruzeiros), correspondente a 50% do custo total do projeto.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 19 de Julho de 1974

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.