LEI Nº 1.076, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1986
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari , Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e, com base ao que estabelece o
parágrafo 5º, do art. 53, da Lei 2.760 de 30.03.73, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as leis números 684, de 19.07.74 e 787,
de 14.12.77., que tratam de assinatura de convênio com a COMDUSA, e autoriza a
concessão de licença para execução das obras do “CENTRO DE VIVÊNCIA DE
GUARAPARI”, respectivamente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas demais disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se e Registre-se.
Câmara municipal de
Guarapari (ES), 31 de outubro de 1986.
MANOEL
SANTANA
Presidente
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.