LEI Nº 1.116, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEUS AGENTES FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar nos Programas administrados pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano — DIURB, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, podendo firmar convênios e/ou Contratos objetivando a contrair empréstimos até o montante de 80.000 (oitenta mil) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para construção de galerias de drenagem das águas do vertedouro urbano conhecido como VALA DA MALÁRIA.

 

§ 1º Para garantia do empréstimo poderá o Município onerar suas quotas de participação do Impo to Sobre Circulação de Mercadorias ou outra garantia a ser exigida pelo Agente Financiador.

 

§ 2º O Chefe do Executivo, para cumprimento ao disposto neste artigo, poderá outorgar poderes a Caixa Econômica Federal ou seus Agentes Financeiros, através dos instrumentos contratuais, para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

Art. 2º O poder Executivo fará incluir na proposta orçamentária de cada exercício, inclusive de 1988, dotações globais correspondentes às operações de crédito destinadas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único - para o exercício de 1987 fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao empréstimo ora autorizado por esta Lei

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 20 de outubro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.