LEI Nº 1.116, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEUS
AGENTES FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a participar nos Programas administrados pela
Diretoria de Desenvolvimento Urbano — DIURB, gerenciado pela Caixa Econômica
Federal, podendo firmar convênios e/ou Contratos objetivando a contrair empréstimos
até o montante de 80.000 (oitenta mil) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN),
para construção de galerias de drenagem das águas do vertedouro urbano
conhecido como VALA DA MALÁRIA.
§ 1º
Para garantia do empréstimo poderá o Município onerar suas quotas de
participação do Impo to Sobre Circulação de Mercadorias ou outra garantia a ser
exigida pelo Agente Financiador.
§ 2º O
Chefe do Executivo, para cumprimento ao disposto neste artigo, poderá outorgar
poderes a Caixa Econômica Federal ou seus Agentes Financeiros, através dos
instrumentos contratuais, para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.
Art. 2º
O poder Executivo fará incluir na proposta orçamentária de cada exercício,
inclusive de 1988, dotações globais
correspondentes às operações de crédito destinadas ao cumprimento do disposto
nesta Lei.
Parágrafo único - para o exercício de 1987 fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o valor
correspondente ao empréstimo ora autorizado por esta Lei
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 20 de outubro de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.